Reglamento
Reglamento interno, septiembre 2000
PROPOSTAS DE REGIMENTO INTERNO DA
CBBU
Porto Alegre, RGS, 29 de setembro de 2000
COMISSÃO BRASILEIRA DE BIBLOTECAS UNIVERSITÁRIAS
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DOS FINS, FILIAÇÃO, SEDE E COMPETÊNCIA
ARTIGO 1o. - A Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias, criada em 16 de janeiro de 1987, durante o 5º Seminário de Bibliotecas Universitárias, realizado em Porto Alegre, é uma organização filiada a FEBAB, tem como finalidade promover a cooperação mútua entre as Bibliotecas Universitárias (BUs).
ARTIGO 2o. - A filiação à CBBU ocorrerá mediante assinatura de Carta de Adesão dirigida ao Presidente da Comissão pelo Diretor da BU.
Parágrafo Único – A adesão implicará na contribuição anual de quantia determinada em Assembléia Geral.
ARTIGO 3o - A CBBU, órgão auxiliar da Diretoria Executiva da FEBAB, terá sede na cidade em que residir o seu Presidente.
ARTIGO 4o. - A CBBU tem por objetivos:;
a) apoiar as Bibliotecas Universitárias das Instituições de Ensino Superior (IES) na conquista dos seus objetivos;
b) buscar meios de harmonizar a sua programação de intercâmbio entre as BUs, estimulando o entrosamento com as ações dos órgãos governamentais e não governamentais incumbidos de atividades na sua área de atuação;
c) propor anualmente, às BUs filiadas projetos, programas e pesquisas que visem ao aprimoramento dos profissionais que prestam serviços de informação nas IES;
d) estimular o constante aperfeiçoamento profissionais das BUs através da realização de cursos e eventos voltados para o desenvolvimento técnico-científico:
e) promover o intercâmbio de serviços específicos para o desenvolvimento das BUs filiadas;
f) manter cadastro atualizado de endereços das bibliotecas universitárias organizando Diretório Nacional;
g) apoiar a publicação de documentos técnico-científicos editados pelas BUs filiadas;
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 5º- A Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU) é constituída pela Diretoria, Conselheiros Regionais, e pela Assembléia Geral.
ARTIGO 6º - A Diretoria, órgão executivo da CBBU, terá um mandato de 2 (dois) anos, período que deverá ser coincidente com a realização do Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias (SNBU), sendo composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor de Planejamento e Marketing ,e Secretário.
§ 1º - Os membros interessados em formar as chapas concorrentes às eleições da Diretoria deverão encaminhar, oficialmente, sua inscrição à CBBU, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2º - A CBBU deverá encaminhar à FEBAB as inscrições das chapas concorrentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para a realização da eleição.
§ 3º - Só poderão integrar as chapas concorrentes à eleição para a Diretoria da Comissão e Conselheiros Regionais, o Diretor de Sistema de Bibliotecas ou cargo correspondente das BUs filiadas.
§ 4º - Serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e os Conselheiros Regionais em Assembléia Geral.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente indicarão os demais membros da Diretoria, devendo recair a escolha em elementos radicados na Cidade ou Estado em que estiver residindo o Presidente da CBBU.
ARTIGO 7o. - Ao Presidente compete:
a) presidir, orientar e dirigir os trabalhos da CBBU;
b) desenvolver ações que levem ao alcance dos objetivos propostos;
c) convocar Reuniões e Assembléias e presidi-las;
d) organizar periodicamente os Encontros da área da Comissão;
e) representar a CBBU em solenidades, visitas cerimônias e nas convocações da FEBAB ou designar representante na impossibilidade de fazê-lo;
g) planejar e organizar a agenda de trabalhos e programas a serem discutidos, submetendo-os à consideração dos demais membros da Diretoria;
i)autorizar a execução de despesas da CBBU, após aprovação dos demais membros da Diretoria;
j) efetuar pagamentos e assinar notas de despesas, juntamente com o Diretor de Finanças da CBBU;
k) assinar as atas das reuniões e das Assembléias, juntamente com o Secretário;
l) assinar a correspondência da CBBU;
m) elaborar o Relatório Anual da CBBU a ser encaminhado à FEBAB, incorporando as atividades das BUs filiadas;;
n )encaminhar, a cada dois anos à FEBAB, as chapas para eleição do Presidente e Vice-Presidente;
o) delegar competência aos membros da Diretoria, quando julgar conveniente;
p) exercer todas as atividades compatíveis com as Diretrizes deste Regimento.
ARTIGO 8o. - Compete ao Vice-Presidente
a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente;
ARTIGO 9o. - Compete ao Secretário:
a) preparar os documentos a serem assinados pelo Presidente;
b) elaborar as atas das reuniões da CBBU e assina-la juntamente com o Presidente;
c) organizar a documentação e os arquivos da CBBU;
d) divulgar os trabalhos da CBBU, mediante anuência do presidente;
e) preparar o re1atório anual das atividades da CBBU;
f) manter atualizado o cadastro das BUs;
ARTIGO 10o. - Compete ao Diretor de Finanças:
a) administrar as verbas da Comissão e delas prestar contas;
b) receber, do Primeiro Tesoureiro da FEBAB, as subvenções e
delas prestar contas;
c) comercializar as publicações, sempre autorizado pelo Presidente da Comissão;
d) manter conta bancária e assinar cheques e notas de despesas juntamente com o Presidente;
e) preparar a prestação de contas a ser apresentada à FEBAB;
f) providenciar a previsão orçamentária para o plano anual de trabalhos da CBBU;
g) manter, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CBBU;
h) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
i) executar os demais serviços inerentes à Diretoria de Finanças;
ARTIGO 11º – Os Conselheiros Regionais se constituirão de bibliotecários, diretores de Sistema de Bibliotecas ou cargos correspondentes de BUs filiadas, representantes das regiões brasileiras.
§ 1o. – A representação regional será definida considerando-se a quantidade de bibliotecas de IES na região.
§ 2o. –Pela proximidade dos Órgãos Governamentais, haverá um Conselheiro Regional no Distrito Federal.
ARTIGO 12º - Compete aos Conselheiros Regionais:
a) cumprir o Regimento Interno da CBBU e acatar as decisões da Assembléia Geral;
b) defender e prestigiar o bom nome da Comissão;
c) comparecer, ou designar por escrito quem o represente, nas reuniões convocadas e votar o plano anual de trabalho da CBBU;
d) sugerir, por escrito, ao Presidente da CBBU medidas de interesse e temas a serem incluídos no plano anual de trabalho da Comissão;
e) encaminhar ao presidente da CBBU sugestões de nomes para compor a chapa concorrente nas eleições da Diretoria;
f) promover e divulgar as atividades da CBBU entre as BUs da região que representa;
g) solicitar, por escrito, ao Presidente da CBBU reconsideração dos atos que julgar contrários aos interesses da Comissão devendo, neste caso, a solicitação ser assinada por no mínimo 1/3 dos Conselheiros Regionais ;
h) convocar a Assembléia Geral da CBBU para julgar o mérito dessa solicitação, devendo essa convocação ser assinada, no mínimo, por 2/3 dos Conselheiros Regionais
ARTIGO 13º - A Assembléia Gcra1, órgão deliberativo da CBBU, é constituída pela Diretoria, pelos Conselheiros Regionais e pelos membros das BUs filiadas.
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, na data marcada para eleição da Diretoria e extraordinariamente sempre que convocada, sendo seu “quórum” formado por 1/3 dos seus membros efetivos em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
§ 2º - As decisões serão adotadas por maioria simples e, em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.
§ 3º - Poderão participar dos trabalhos membros das BUs filiadas.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 14º - As deliberações da Comissão terão a designação de “Carta” e serão redigidas de forma articulada e indicadas pelo respectivo número de ordem.
ARTIGO 15 - A CBBU tem duração indeterminada e sua dissolução ou fusão só poderão ser propostas à FEBAB depois de aprovada em Assembléia Geral por 2/3 de seus membros.
ARTIGO 16 - A reformulação ou modificação deste Regimento só poderá ser feita com a aprovação da Assembléia Geral da CBBU
ARTIGO 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e aprovados pela Diretoria.
ARTIGO 18 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pela Diretoria Executiva da FEBAB.