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Reglamento

by admin last modified 2008-10-29 09:28

Reglamento interno, septiembre 2000

 

 

PROPOSTAS DE REGIMENTO INTERNO DA

CBBU

 

 

 

 

Porto Alegre,  RGS,   29 de setembro de 2000

 


COMISSÃO BRASILEIRA DE BIBLOTECAS  UNIVERSITÁRIAS

REGIMENTO INTERNO

 

 

Capítulo I

 

     DOS FINS, FILIAÇÃO, SEDE E COMPETÊNCIA

 

 

ARTIGO 1o. - A Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias, criada em 16 de janeiro de 1987, durante o 5º Seminário de Bibliotecas Universitárias, realizado em Porto Alegre, é uma organização filiada a FEBAB, tem como finalidade promover a cooperação mútua entre as Bibliotecas Universitárias (BUs).

 

               ARTIGO 2o. - A  filiação à CBBU ocorrerá mediante assinatura de Carta de Adesão dirigida ao Presidente da Comissão pelo Diretor da BU.

                Parágrafo Único – A adesão implicará na contribuição anual de quantia determinada em Assembléia Geral.

 

                  

               ARTIGO 3o - A CBBU, órgão auxiliar da Diretoria Executiva da FEBAB, terá sede na cidade em que residir o seu Presidente.

 

                         ARTIGO 4o. - A CBBU tem por objetivos:;

a) apoiar as Bibliotecas Universitárias das Instituições de Ensino Superior       (IES) na conquista dos seus objetivos;

b)                buscar meios de harmonizar a sua programação de intercâmbio entre as BUs, estimulando o entrosamento com as ações dos órgãos governamentais e não governamentais incumbidos de atividades na sua área de atuação;

c) propor anualmente, às BUs filiadas projetos, programas e pesquisas          que visem ao aprimoramento dos profissionais que prestam serviços de informação nas  IES;

d) estimular o constante aperfeiçoamento profissionais das BUs  através da realização de cursos e eventos voltados para o desenvolvimento técnico-científico:

e) promover o intercâmbio de serviços específicos para o desenvolvimento das BUs filiadas;

f) manter cadastro atualizado de endereços das bibliotecas universitárias     organizando Diretório Nacional;

g)  apoiar a publicação de documentos técnico-científicos editados pelas BUs filiadas;

 

 

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ELEIÇÕES

 

         ARTIGO 5º- A Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU) é constituída pela Diretoria, Conselheiros Regionais, e pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 6º - A Diretoria, órgão executivo da CBBU, terá um mandato de 2 (dois) anos, período que deverá ser coincidente com a realização do Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias (SNBU), sendo composta  pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Finanças, Diretor de Planejamento e Marketing ,e Secretário.

§ 1º - Os membros interessados em formar as chapas concorrentes às eleições da Diretoria deverão encaminhar, oficialmente, sua inscrição à CBBU, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º - A CBBU deverá encaminhar à FEBAB as inscrições das chapas  concorrentes,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para a realização da eleição.

§ 3º - Só poderão integrar as chapas concorrentes à eleição para a Diretoria da Comissão e Conselheiros Regionais, o Diretor de Sistema de Bibliotecas ou cargo correspondente das BUs filiadas.

§ 4º - Serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e os Conselheiros Regionais em Assembléia Geral.

§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente indicarão os demais membros da Diretoria, devendo recair a escolha em elementos radicados na Cidade ou Estado em que estiver residindo o Presidente da CBBU.

 

ARTIGO 7o. - Ao Presidente compete:

a) presidir, orientar e dirigir os trabalhos da CBBU;

b) desenvolver ações que levem ao alcance dos objetivos propostos;

c) convocar Reuniões e Assembléias e presidi-las;

d) organizar periodicamente os Encontros da área da Comissão;

e) representar a CBBU em solenidades, visitas cerimônias e nas convocações da FEBAB ou designar representante na impossibilidade de fazê-lo;

g) planejar e organizar a agenda de trabalhos e programas a serem discutidos, submetendo-os à consideração dos demais membros da Diretoria;

i)autorizar a execução de despesas da CBBU, após aprovação dos demais membros da Diretoria;

j) efetuar pagamentos e assinar notas de despesas, juntamente com o Diretor de Finanças da CBBU;

k)                assinar as atas das reuniões e das Assembléias, juntamente com o Secretário;

l)                  assinar a correspondência da CBBU;

m) elaborar o Relatório Anual da CBBU a ser encaminhado à FEBAB, incorporando as atividades das BUs filiadas;;

n )encaminhar, a cada dois anos à FEBAB, as chapas para eleição do Presidente e Vice-Presidente;

o) delegar competência aos membros da Diretoria, quando julgar conveniente;

p)               exercer todas as atividades compatíveis com as Diretrizes deste Regimento.

 

ARTIGO 8o. - Compete ao Vice-Presidente

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo

Presidente;

 

 ARTIGO 9o. -  Compete ao Secretário:

a)                preparar os documentos  a serem assinados pelo Presidente;

b)                elaborar as atas das reuniões da CBBU e assina-la juntamente com o Presidente;

c)                 organizar a documentação e os arquivos da CBBU;

d)                divulgar os trabalhos da CBBU, mediante anuência do presidente;

e)                 preparar o re1atório anual das atividades da CBBU;

f) manter atualizado o cadastro das BUs;

 

ARTIGO 10o. - Compete ao Diretor de Finanças:

a) administrar as verbas da Comissão e delas prestar contas;

b)                receber, do Primeiro Tesoureiro da FEBAB, as subvenções e 

delas prestar contas;

c) comercializar as publicações, sempre autorizado pelo Presidente da Comissão;

d) manter conta bancária e assinar cheques e notas de despesas juntamente com o Presidente;

e) preparar a prestação de contas a ser apresentada à FEBAB;

f) providenciar a previsão orçamentária para o plano anual de trabalhos da CBBU;

g) manter, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CBBU;

h) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

i)                  executar os demais serviços inerentes à Diretoria de Finanças;

 

ARTIGO 11º – Os Conselheiros Regionais se constituirão de bibliotecários, diretores de Sistema de Bibliotecas ou cargos correspondentes de BUs filiadas, representantes das regiões brasileiras.

§ 1o. – A representação regional será definida considerando-se a quantidade de bibliotecas de IES na região.

§ 2o. –Pela proximidade dos Órgãos Governamentais, haverá um  Conselheiro Regional no Distrito Federal.

 

ARTIGO 12º - Compete aos Conselheiros Regionais:

a) cumprir o Regimento Interno da CBBU e acatar as decisões da Assembléia Geral;

b) defender e prestigiar o bom nome da Comissão;

c) comparecer, ou designar por escrito quem o represente, nas reuniões convocadas e votar o plano anual de trabalho da CBBU;

d) sugerir, por escrito, ao Presidente da CBBU medidas de interesse e temas a serem incluídos no plano anual de trabalho da Comissão;

e) encaminhar ao presidente da CBBU sugestões de nomes para compor a chapa concorrente nas eleições da Diretoria;

f) promover e divulgar as atividades da CBBU entre as BUs da região que representa;

g) solicitar, por escrito, ao Presidente da CBBU reconsideração dos atos que julgar contrários aos interesses da Comissão devendo, neste caso, a solicitação ser assinada por no mínimo 1/3 dos Conselheiros Regionais ;

         h) convocar a Assembléia Geral da CBBU para julgar o mérito dessa solicitação, devendo essa convocação ser assinada, no mínimo, por 2/3 dos Conselheiros Regionais

 

ARTIGO 13º - A Assembléia Gcra1, órgão deliberativo da CBBU, é constituída pela Diretoria,  pelos Conselheiros Regionais e pelos membros das BUs filiadas.

§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, na data marcada para  eleição da Diretoria e extraordinariamente sempre que convocada, sendo seu “quórum” formado por 1/3 dos seus membros efetivos em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.

§ 2º - As decisões serão adotadas por maioria simples e, em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

§ 3º - Poderão participar dos trabalhos membros das BUs filiadas.

 

 

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 14º - As deliberações da Comissão terão a designação de “Carta”  e serão redigidas de forma articulada e indicadas pelo respectivo número de ordem.

 

ARTIGO 15 - A CBBU tem duração indeterminada e sua dissolução ou fusão só poderão ser propostas à FEBAB depois de aprovada em Assembléia Geral por 2/3 de seus membros.

 

ARTIGO 16 - A reformulação ou modificação deste Regimento só poderá ser feita com a aprovação da Assembléia Geral da CBBU

 

ARTIGO 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e aprovados pela Diretoria.

 

ARTIGO 18 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pela Diretoria Executiva da FEBAB.


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